EDITAL
DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDETUR/MA
– Sindicato das Empresas de Turismo, Meios de Hospedagem, Gastronomia, Eventos,
Lazer e Recreação do Estado do Maranhão, inscrito no CNPJ nº
69.568.525/0001-24, com sede em São Luís/MA, no uso de suas atribuições
estatutárias, CONVOCA todos os associados quites com suas obrigações legais e
estatutárias, bem como os integrantes das categorias econômicas por ele
representadas no Estado do Maranhão, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 10 de junho de 2026, na Avenida
Jerônimo de Albuquerque, s/n, Casa do Trabalhador, Bloco 01, Sala 202, Bairro
Calhau, São Luís/MA, CEP 65074-220. A
assembleia será instalada em primeira convocação às 10h00min, com a
presença da maioria dos associados aptos a votar, e, em segunda convocação, às 10h30min,
com qualquer número de presentes, nos termos do Estatuto Social.
ORDEM
DO DIA
- Discussão,
apreciação e deliberação sobre a minuta da Convenção Coletiva de Trabalho
– CCT a ser celebrada entre o SINDETUR/MA e a FETHEMAPI –
Federação Interestadual dos Empregados em Turismo e Hospitalidade dos
Estados do Maranhão e Piauí;
- Discussão,
apreciação e deliberação sobre a minuta da Convenção Coletiva de Trabalho
– CCT a ser celebrada entre o SINDETUR/MA e o SINDEHOTÉIS/MA –
Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro em Meios
de Hospedagem e de Gastronomia, em Empresas de Refeições Coletivas, em
Empresas de Turismo e em Casas de Diversões no Estado do Maranhão;
- Discussão,
apreciação e deliberação sobre a minuta da Convenção Coletiva de Trabalho
– CCT a ser celebrada entre o SINDETUR/MA e o SINTRAHLÂNDIA –
Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Pousadas,
Restaurantes, Bares e em Turismo e Hospitalidade nos Municípios de
Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu e Itinga do Maranhão.
As
deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes com direito a
voto, observadas as disposições estatutárias aplicáveis. As decisões
regularmente aprovadas pela Assembleia Geral serão obrigatórias para toda a
categoria econômica representada pelo sindicato, na forma da legislação vigente
e do Estatuto Social.
São Luís/MA, 02 de junho de 2026.
PAULO
SERGIO LOPES SANTOS
Presidente
do SINDETUR/MA

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