quinta-feira, 4 de junho de 2026

COPA DO MUNDO 2026: setor de bares e restaurantes orienta empresários sobre cobrança de ingressos e consumação mínima durante transmissões de jogos

 

Com a aproximação da Copa do Mundo FIFA 2026 e a expectativa de aumento significativo da movimentação em bares, restaurantes, casas de eventos, gastrobares e estabelecimentos de entretenimento em todo o país, representantes do setor reforçam orientações sobre a cobrança de ingressos e consumação mínima durante a transmissão das partidas.

A realização de grandes eventos esportivos costuma impulsionar os segmentos de gastronomia, turismo, lazer e entretenimento, gerando oportunidades de negócios e atraindo milhares de consumidores em cidades de todas as regiões do Brasil. Estados com forte vocação turística, como Maranhão e Paraná, devem registrar aumento na demanda por espaços que ofereçam programação especial para acompanhar os jogos da Seleção Brasileira e das principais seleções participantes do torneio.

De acordo com o Sindetur/MA (Sindicato das Empresas de Turismo, Meios de Hospedagem, Gastronomia, Eventos, Lazer e Recreação do Maranhão e a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) sediada em Curitiba-PR, a cobrança de ingresso para acesso a estabelecimentos durante transmissões esportivas pode ser adotada desde que seja previamente informada ao consumidor e esteja associada à oferta de diferenciais que agreguem valor à experiência do público.

Entre os atrativos que podem justificar a cobrança estão apresentações musicais ao vivo, DJs, shows culturais, espaços temáticos, telões de alta definição, áreas exclusivas, ações promocionais, decoração especial, sorteios, experiências gastronômicas diferenciadas e outras iniciativas que ampliem a experiência dos clientes.

No Paraná, a Lei Estadual nº 16.651/2010 prevê a possibilidade de cobrança de ingresso ou de consumação mínima, desde que as condições sejam informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor, vedada a cobrança cumulativa das duas modalidades para o mesmo acesso.

Já nos demais estados brasileiros, incluindo o Maranhão, a análise deve observar principalmente as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), que estabelece os princípios da informação adequada, da transparência e da boa-fé nas relações de consumo.

Segundo especialistas do setor, a simples transmissão de uma partida de futebol, sem estrutura adicional ou programação diferenciada, pode não representar, do ponto de vista mercadológico, a melhor estratégia para justificar a cobrança de ingresso. A recomendação é que os estabelecimentos invistam em experiências que fortaleçam o relacionamento com o público, estimulem a fidelização dos clientes e aumentem o tempo de permanência dos consumidores nos estabelecimentos.

A consumação mínima, por sua vez, é considerada uma ferramenta de gestão comercial utilizada em diversos segmentos de entretenimento e hospitalidade para auxiliar no planejamento operacional, especialmente em datas de grande procura. Contudo, sua adoção exige ampla divulgação prévia e respeito às normas de proteção ao consumidor.

Para o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, a Copa do Mundo representa uma oportunidade estratégica para impulsionar a economia, o turismo e os negócios ligados ao entretenimento.

“A Copa do Mundo movimenta toda a cadeia produtiva do turismo, da gastronomia e do entretenimento. Os empresários precisam aproveitar esse momento com responsabilidade, transparência e foco na experiência do consumidor. Quando existe uma entrega diferenciada, com estrutura, programação e serviços de qualidade, o cliente percebe valor e a relação de confiança se fortalece”, afirma.

A entidade ressalta ainda que todas as regras relativas ao acesso aos estabelecimentos, cobrança de ingressos, reservas de mesas, consumação mínima e demais condições comerciais devem ser comunicadas previamente aos consumidores por meio de cardápios, redes sociais, plataformas de venda, sites oficiais e sinalização visível no local.

A expectativa do setor é que a Copa do Mundo de 2026 gere forte impacto econômico para bares, restaurantes, hotéis, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadores de eventos e demais segmentos ligados à economia do turismo, contribuindo para a geração de empregos, aumento da circulação de renda e fortalecimento da atividade empresarial em estados como Maranhão e Paraná.

Para o Presidente do Sindetur/MA, Paulo Montanha: “É fundamental que os empresários atuem com transparência, observando rigorosamente o Código de Defesa do Consumidor e as normas aplicáveis às suas atividades. A cobrança de ingressos ou a adoção de consumação mínima devem ser previamente informadas ao público, permitindo que o consumidor tenha pleno conhecimento das condições de acesso ao estabelecimento”.

Mais do que transmitir os jogos, os empreendimentos têm a oportunidade de oferecer experiências diferenciadas, valorizando a cultura maranhense, a gastronomia regional, a música e o acolhimento que caracterizam o nosso estado. Quando há planejamento, qualidade na prestação dos serviços e respeito ao consumidor, todos ganham: o empresário, o cliente e a economia local.

SERVIÇO:

Orientações aos consumidores:
• Verifique previamente as condições de acesso ao estabelecimento;
• Solicite informações sobre cobrança de ingresso ou consumação mínima;

• Guarde comprovantes de pagamento e reservas;
• Exija informações claras sobre promoções e condições comerciais.

Orientações aos empresários:
• Divulgue previamente todas as condições de cobrança;
• Evite cobranças cumulativas quando vedadas pela legislação local;
• Invista em programação e experiências que agreguem valor ao evento;
• Mantenha canais de atendimento e esclarecimento ao consumidor.

 

terça-feira, 2 de junho de 2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 




EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O SINDETUR/MA – Sindicato das Empresas de Turismo, Meios de Hospedagem, Gastronomia, Eventos, Lazer e Recreação do Estado do Maranhão, inscrito no CNPJ nº 69.568.525/0001-24, com sede em São Luís/MA, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA todos os associados quites com suas obrigações legais e estatutárias, bem como os integrantes das categorias econômicas por ele representadas no Estado do Maranhão, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 10 de junho de 2026, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Casa do Trabalhador, Bloco 01, Sala 202, Bairro Calhau, São Luís/MA, CEP 65074-220.  A assembleia será instalada em primeira convocação às 10h00min, com a presença da maioria dos associados aptos a votar, e, em segunda convocação, às 10h30min, com qualquer número de presentes, nos termos do Estatuto Social.

ORDEM DO DIA

  1. Discussão, apreciação e deliberação sobre a minuta da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT a ser celebrada entre o SINDETUR/MA e a FETHEMAPI – Federação Interestadual dos Empregados em Turismo e Hospitalidade dos Estados do Maranhão e Piauí;
  2. Discussão, apreciação e deliberação sobre a minuta da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT a ser celebrada entre o SINDETUR/MA e o SINDEHOTÉIS/MA – Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro em Meios de Hospedagem e de Gastronomia, em Empresas de Refeições Coletivas, em Empresas de Turismo e em Casas de Diversões no Estado do Maranhão;
  3. Discussão, apreciação e deliberação sobre a minuta da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT a ser celebrada entre o SINDETUR/MA e o SINTRAHLÂNDIA – Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Pousadas, Restaurantes, Bares e em Turismo e Hospitalidade nos Municípios de Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu e Itinga do Maranhão.

As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes com direito a voto, observadas as disposições estatutárias aplicáveis. As decisões regularmente aprovadas pela Assembleia Geral serão obrigatórias para toda a categoria econômica representada pelo sindicato, na forma da legislação vigente e do Estatuto Social.

São Luís/MA, 02 de junho de 2026.

 

PAULO SERGIO LOPES SANTOS

Presidente do SINDETUR/MA

 

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Projeto de Lei nº 5942/2025 — Criação do Sistema Nacional de Aprendizagem do Turismo (SENATUR)

 


NOTA OFICIAL DE APOIO

Projeto de Lei nº 5942/2025 — Criação do Sistema Nacional de Aprendizagem do Turismo (SENATUR)

O setor de Turismo, Meios de Hospedagem, Gastronomia, Eventos, Lazer e Recreação do Estado do Maranhão manifesta apoio integral ao Projeto de Lei nº 5942/2025, de autoria do deputado Aliel Machado, que propõe a criação do Sistema Nacional de Aprendizagem do Turismo (SENATUR).

A iniciativa conta com o respaldo do SINDETUR/MA — Sindicato das Empresas de Turismo, Meios de Hospedagem, Gastronomia, Eventos, Lazer e Recreação do Estado do Maranhão — e com a atuação institucional da Confederação Nacional do Turismo (CNTur).

A criação do SENATUR é legítima, necessária e estratégica para o desenvolvimento econômico do Brasil. Diversos setores produtivos já contam com estruturas próprias no âmbito do chamado Sistema S, a exemplo do comércio, da indústria, do transporte, da agricultura e do cooperativismo. O turismo, responsável por milhões de empregos e por uma ampla e integrada cadeia produtiva, não pode permanecer à margem dessa política estruturante.

É fundamental esclarecer que:
• não há criação de novos impostos;
• trata-se de realocação de arrecadação dentro dos parâmetros legais vigentes;
• não há enfraquecimento de outras instituições;
• narrativas de “terrorismo fiscal” não correspondem ao conteúdo do projeto.

O SENATUR nasce com o propósito de qualificar mão de obra, ampliar a capacitação profissional, fortalecer a competitividade do setor e promover sustentabilidade econômica e social.

Um dos principais gargalos do turismo brasileiro é a escassez de trabalhadores qualificados, cenário agravado no período pós-pandemia, quando milhares de profissionais migraram para outras formas de ocupação, incluindo a pejotização e plataformas digitais, em razão da ausência de incentivos, perspectivas de carreira e apoio institucional.

Defender o SENATUR é defender:
• mais qualificação profissional;
• mais geração de empregos;
• maior profissionalização do setor;
• mais competitividade para o Brasil;
• mais desenvolvimento regional.

O turismo brasileiro necessita de instrumentos próprios para crescer com organização, eficiência e justiça social. A criação de um Sistema S do Turismo não representa privilégio — representa equidade institucional e visão estratégica de futuro.

São Luís, 19 de fevereiro de 2026.

SINDETUR/MA
Paulo Sergio Loeps Santos
Presidente