Com a aproximação da Copa do Mundo FIFA 2026 e a expectativa de aumento significativo da movimentação em bares, restaurantes, casas de eventos, gastrobares e estabelecimentos de entretenimento em todo o país, representantes do setor reforçam orientações sobre a cobrança de ingressos e consumação mínima durante a transmissão das partidas.
A realização de grandes eventos esportivos costuma impulsionar os segmentos de gastronomia, turismo, lazer e entretenimento, gerando oportunidades de negócios e atraindo milhares de consumidores em cidades de todas as regiões do Brasil. Estados com forte vocação turística, como Maranhão e Paraná, devem registrar aumento na demanda por espaços que ofereçam programação especial para acompanhar os jogos da Seleção Brasileira e das principais seleções participantes do torneio.
De acordo com o Sindetur/MA (Sindicato das Empresas de Turismo, Meios de Hospedagem, Gastronomia, Eventos, Lazer e Recreação do Maranhão e a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) sediada em Curitiba-PR, a cobrança de ingresso para acesso a estabelecimentos durante transmissões esportivas pode ser adotada desde que seja previamente informada ao consumidor e esteja associada à oferta de diferenciais que agreguem valor à experiência do público.
Entre os atrativos que podem justificar a cobrança estão apresentações musicais ao vivo, DJs, shows culturais, espaços temáticos, telões de alta definição, áreas exclusivas, ações promocionais, decoração especial, sorteios, experiências gastronômicas diferenciadas e outras iniciativas que ampliem a experiência dos clientes.
No Paraná, a Lei Estadual nº 16.651/2010 prevê a possibilidade de cobrança de ingresso ou de consumação mínima, desde que as condições sejam informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor, vedada a cobrança cumulativa das duas modalidades para o mesmo acesso.
Já nos demais estados brasileiros, incluindo o Maranhão, a análise deve observar principalmente as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), que estabelece os princípios da informação adequada, da transparência e da boa-fé nas relações de consumo.
Segundo especialistas do setor, a simples transmissão de uma partida de futebol, sem estrutura adicional ou programação diferenciada, pode não representar, do ponto de vista mercadológico, a melhor estratégia para justificar a cobrança de ingresso. A recomendação é que os estabelecimentos invistam em experiências que fortaleçam o relacionamento com o público, estimulem a fidelização dos clientes e aumentem o tempo de permanência dos consumidores nos estabelecimentos.
A consumação mínima, por sua vez, é considerada uma ferramenta de gestão comercial utilizada em diversos segmentos de entretenimento e hospitalidade para auxiliar no planejamento operacional, especialmente em datas de grande procura. Contudo, sua adoção exige ampla divulgação prévia e respeito às normas de proteção ao consumidor.
Para o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, a Copa do Mundo representa uma oportunidade estratégica para impulsionar a economia, o turismo e os negócios ligados ao entretenimento.
“A Copa do Mundo movimenta toda a cadeia produtiva do turismo, da gastronomia e do entretenimento. Os empresários precisam aproveitar esse momento com responsabilidade, transparência e foco na experiência do consumidor. Quando existe uma entrega diferenciada, com estrutura, programação e serviços de qualidade, o cliente percebe valor e a relação de confiança se fortalece”, afirma.
A entidade ressalta ainda que todas as regras relativas ao acesso aos estabelecimentos, cobrança de ingressos, reservas de mesas, consumação mínima e demais condições comerciais devem ser comunicadas previamente aos consumidores por meio de cardápios, redes sociais, plataformas de venda, sites oficiais e sinalização visível no local.
A expectativa do setor é que a Copa do Mundo de 2026 gere forte impacto econômico para bares, restaurantes, hotéis, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadores de eventos e demais segmentos ligados à economia do turismo, contribuindo para a geração de empregos, aumento da circulação de renda e fortalecimento da atividade empresarial em estados como Maranhão e Paraná.
Para o Presidente do Sindetur/MA, Paulo Montanha: “É fundamental que os empresários atuem com transparência, observando rigorosamente o Código de Defesa do Consumidor e as normas aplicáveis às suas atividades. A cobrança de ingressos ou a adoção de consumação mínima devem ser previamente informadas ao público, permitindo que o consumidor tenha pleno conhecimento das condições de acesso ao estabelecimento”.
Mais do que transmitir os jogos, os empreendimentos têm a oportunidade de oferecer experiências diferenciadas, valorizando a cultura maranhense, a gastronomia regional, a música e o acolhimento que caracterizam o nosso estado. Quando há planejamento, qualidade na prestação dos serviços e respeito ao consumidor, todos ganham: o empresário, o cliente e a economia local.
SERVIÇO:
Orientações aos consumidores:
• Verifique
previamente as condições de acesso ao estabelecimento;
• Solicite informações sobre cobrança de ingresso ou consumação mínima;
• Guarde comprovantes de pagamento e
reservas;
• Exija informações claras sobre promoções e condições comerciais.
Orientações aos empresários:
• Divulgue previamente todas as condições de cobrança;
• Evite cobranças cumulativas quando vedadas pela legislação local;
• Invista em programação e experiências que agreguem valor ao evento;
• Mantenha canais de atendimento e esclarecimento ao consumidor.

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